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24 de Abril de 2024

Juizado Arbitral

STF realiza seminário sobre pode judiciário.

Publicado por Anderson Amaral
há 9 anos

STF realiza seminário sobre Poder Judiciário e arbitragem

Aconteceu no Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 2 de maio, o seminário "Poder Judiciário e Arbitragem: diálogo necessário", que teve como objetivo propiciar a discussão sobre a importância do Judiciário para a arbitragem e da arbitragem para o jurisdicionado. O evento contou com a participação de ministros, juízes, desembargadores, acadêmicos e árbitros brasileiros e estrangeiros.

No seminário foram discutidos temas como os pontos de contato entre o Judiciário e a arbitragem (medidas urgentes e de apoio, a execução da cláusula e da sentença arbitral e a ação anulatória), o princípio da não-intervenção na arbitragem, bem como o Judiciário brasileiro e os desafios da arbitragem internacional, a exemplo da homologação de laudos e decisões estrangeiras.

Ministra Ellen GracieA ministra Ellen Gracie abriu o seminário destacando a importância para a Justiça de meios alternativos para a solução de conflitos como a arbitragem, a conciliação e a mediação. Para a ministra, as práticas alternativas de solução de litígio têm uma vantagem adicional, pois possibilitam a presença de árbitros altamente especializados que trazem a sua expertise, oferecendo soluções muito mais adequadas do que o próprio Poder Judiciário faria.

Para o ministro aposentado Francisco Rezek, que já atuou no Tribunal Internacional de Justiça, com sede em Haia, na Holanda, a arbitragem no Brasil só ganhou consistência e operacionalidade a partir da edição da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996). Ao reconhecer os avanços em relação à Lei de Arbitragem, Rezek observou que antes uma sentença arbitral estrangeira não tinha trânsito dentro do Brasil se não fosse chancelada por uma instituição estatal estrangeira, para receber os efeitos de sentença judiciária. O ministro afirmou que tanto a resistência às decisões arbitrais quanto o índice de evasão de uma das partes no processo vêm diminuindo ao longo desses 15 anos. Atualmente, raros são os casos de insolência das partes em relação ao árbitro por não ser um juiz togado e constantes são os casos de decisões unânimes entre os árbitros.

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sugeriu a utilização da arbitragem e da mediação durante a Copa do Mundo de 2014, que ocorrerá no Brasil. Ela recomenda que, nos contratos de infraestrutura da Copa do Mundo, seja incluída a cláusula de arbitragem e que seja adotado o sistema da mediação em conflitos de pequeno porte durante os jogos.

Especialistas internacionais foram ouvidos pelos participantes do seminário. Entre eles, o presidente da Sociedade Americana de Direito Internacional e professor de Arbitragem Internacional na Faculdade de Direito de Nova Iorque, Donald Donovan. Pela manhã, ele falou sobre experiências bem sucedidas de arbitragem vividas nos Estados Unidos da América. A lei que regula o método naquele país, segundo Donovan, é de 1926 e é bastante “direta e objetiva”, apesar de já ter sofrido diversas emendas, entre as quais a que determinou que todos os acordos de arbitragem feitos nos Estados Unidos devam ser respeitados e obedecidos, sem direito de apelação. Donald Donovan destacou ainda que, nos últimos anos, advogados, promotores e juízes têm colaborado para criar um sistema de justiça no qual os participantes respeitem, sobretudo, os direitos humanos.

Albert Jan van den Berg, professor de direito e arbitragem da Universidade Erasmus de Roterdã e presidente do Instituto de Arbitragem da Holanda, falou sobre a arbitragem internacional. Ao abordar o tema da interpretação e execução das sentenças, ressaltou a necessidade de haver um alinhamento de interpretação, destacando que, na aplicação dos tratados internacionais nessas matérias, seria útil que fossem feitas referências expressas à Convenção de Nova Iorque nos casos de homologação de sentença estrangeira no Brasil. Segundo ele, vários países do mundo utilizam de forma rotineira a arbitragem e, assim, têm investido em soluções alternativas para a desobstrução do Poder Judiciário.

Arbitragem

A arbitragem é uma forma de solução de conflitos, prevista pela Lei 9.307/1996, que pode ser utilizada diante de um impasse decorrente de um contrato. Para isso, as partes nomeiam um ou vários árbitros, mas sempre em número ímpar. O árbitro poderá ser qualquer pessoa maior de idade, no domínio de suas faculdades mentais, que tenha a confiança das partes e seja independente e imparcial no resultado da demanda

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